Um checklist bastante útil para saber quais documentos sua empresa precisa guardar e por quanto tempo!
A legislação trabalhista e previdenciária exigem que as empresas mantenham em seus arquivos diversos documentos para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando da fiscalização trabalhista e previdenciária.
Reforço que o registro da informação possui um valor inestimável para a empresa, usuários e a fiscalização. E por isso, a manutenção do arquivo dos documentos gerará segurança para a empresa, pois deve ser considerado que situações documentadas poderão ser objeto de demandas judiciais ou extrajudiciais.
Muitos documentos relacionados ao vínculo empregatício seguem o prazo prescricional trabalhista, ou seja, de 2 anos ou 5 anos contados da extinção do contrato de trabalho (art.11 da CLT).
Todavia, existem documentos que não seguem o prazo prescricional, como por exemplo, o Registro de Empregados e Livro de Inspeção do Trabalho, cujos prazos de manutenção são indeterminados, ou seja, não devem ser descartados pelo empregador, podendo o registro de empregados ser mantido por meio eletrônico.
Destaco que há diversos outros documentos que possuem prazos diferenciados para serem mantidos em arquivo pela empresa.
Por isso, é importante que as empresas analisem cuidadosamente os documentos antes de serem descartados, para não incorrerem em infrações administrativas ou condenações perante os órgãos competentes.
E mesmo com toda a evolução tecnológica que vivemos, a legislação obriga às empresas a manterem seus documentos em boa guarda pelo prazo prescricional, para fins de comprovação de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Para as empresas que passaram a utilizar sistemas de processamento eletrônico de dados, para escrituração de livros e a produção de documentos, deve também, arquivar e conservar os respectivos sistemas e arquivos em meio digital, devidamente certificados, respeitando o mesmo prazo prescricional.
De acordo com a fonte pesquisada ( https://audtecgestao.com.br/capa.asp?infoid=5070) apresentamos os prazos dos documentos trabalhistas:
Prazo de 2 anos:
- Aviso Prévio;
- Pedido de Demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Prazo de 5 anos:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – Artigo 2º, § 1º, da Portaria MTE nº 1.129/2014;
- Acordo de Compensação;
- Acordo de Prorrogação de Horas;
- Atestado Médico;
- Autorização para descontos não previstos em lei;
- Cartões, fichas ou livros de marcação de ponto;
- Comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
- Comprovante de retenção do IRRF;
- Documentos relativos às eleições da CIPA;
- Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa;
- Mapa Anual de Acidentes do Trabalho;
- Recibo de Abono de Férias;
- Recibo de Gozo de Férias;
- Recibo de Adiantamento do 13º Salário;
- Recibo de 13º Salário;
- Recibo de Entrega do Requerimento Seguro- Desemprego (SD);
- Recibos de Adiantamento;
- Recibos de Pagamento;
- Relação de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa;
- Solicitação da 1ª parcela do 13º Salário;
- Solicitação de Abono de Férias;
- Vale-transporte.
Prazo de 10 anos:
- PIS/Pasep;
- Folha de pagamento;
- Recibo e Ficha de salário-família;
- Atestados Médicos relativos a afastamento por Incapacidade ou Salário-Maternidade;
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Salário-Educação.
Prazo de 20 anos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Comprovação de entrega do PPP ao trabalhador;
- Dados obtidos nos Exames Médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, contados após o desligamento do trabalhador;
- Dados obtidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Prazo de 30 anos:
- Documentos relativos ao FGTS
Prazo indeterminado:
- Livro de Atas da CIPA;
- Livros de Inspeção do Trabalho;
- Contrato de Trabalho;
- Livros ou Fichas de Registro de Empregados;
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Fonte de pesquisa: https://audtecgestao.com.br/capa.asp?infoid=5070
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