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2021: ano internacional para a eliminação do trabalho infantil

Noticiado no site www.tst.jus.br que a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançaram em 01 de junho de 2021 a campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”. A finalidade da campanha é  promover, por meio de ações de comunicação nas redes sociais, a conscientização da sociedade para a importância de reforçar o combate a esse problema no país e no mundo.

De acordo com os dados apresentados na campanha, o Brasil tem, atualmente, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes, com idades entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 divulgados no ano passado. Desses, 706 mil (45,9%) estavam em ocupações classificadas entre as piores formas de trabalho infantil.

Ressalta-se que as crianças, além de serem privadas da infância e de desenvolver suas potencialidades, estão sujeitas a adoecimentos e a acidentes de trabalho.

É descrito no site oficial da campanha que segundo dados do “Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2020, ocorreram 29.785 acidentes graves de trabalho envolvendo crianças e adolescentes, 290 deles fatais. No mesmo período, houve 49.254 notificações de agravos à saúde envolvendo pessoas com idades entre 5 e 17 anos. Apesar de preocupantes, os números são ainda maiores, pois o Ministério da Saúde admite que há subnotificação.”

Por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, a Justiça do Trabalho assim se manifesta: “Nossa responsabilidade é sensibilizar e instrumentalizar juízes do trabalho, servidores e toda a sociedade para reconhecer a exploração do trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos”, afirma a ministra Kátia Arruda, coordenadora do programa. “A responsabilidade pelo combate e pela erradicação é de todos nós”.

E por parte do Ministério Público do Trabalhoa coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Ana Maria Villa Real, assim asseverou: “O Estado precisa assumir e exercer o seu dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais de que são titulares crianças e adolescentes, garantindo-lhes uma infância justa, digna e livre de trabalho infantil”, afirma. A procuradora do trabalho lembra que, entre 2020 e 2021, não foi idealizada nenhuma ação ou programa com esse enfoque, para fazer frente ao aumento da pobreza trazido pela crise econômica causada pela pandemia.

Como subsídio da importância da erradicação do trabalho infantil, a Assembleia Geral da ONU, no ano de 2019, aprovou uma resolução para instar os governos a fazerem o que for necessário para atingir a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS), que estabelece a adoção de medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas e garantir a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e o uso de crianças como soldados, e, até 2025, pôr o fim ao trabalho infantil em todas as suas formas.

Íntegra da campanha você encontra no www.tst.jus.br.

Saiba mais sobre a campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”

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