Alterações contratuais podem ocorrer durante a vigência do vínculo empregatício? E como executá-las?
A legislação trabalhista, precisamente o artigo 468 da CLT, estabelece que é possível, sim, ocorrer alterações contratuais durante a vigência do contrato de trabalho. E para isso exige-se os seguintes requisitos:
1. Que seja realizado um acordo entre empregado e empregador (ato formal mediante aditamento contratual);
2. Que as alterações não prejudiquem os direitos adquiridos do empregado e muito menos que lhes causem algum prejuízo indireto.
Ressalto que no aditamento contratual deve constar as seguintes cláusulas: – as cláusulas do contrato que serão alteradas, como por exemplo, função, horário de trabalho, remuneração, modalidade de home office entre outras; – especificação das novas obrigações do empregado em face das alterações contratuais; – outras peculiaridades acordadas entre as partes; data e assinatura das partes.
A legalidade do instrumento está diretamente a ausência de prejuízos ao empregado sob pena de nulidade.
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