Empregado deve contribuir com o plano medico enquanto estiver afastado por licença previdenciária?
Compliance e Plano Médico em caso de Suspensão ou Interrupção Contratual: Atenção das empresas e trabalhadores para uma questão referente a benefícios em momentos de interrupção de contrato ou em sua finalização.
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Um caso ocorrido no Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO) ilustra texto, contexto e solução: o trabalhador, que passou a gozar de benefícios previdenciários, deixou nas mãos da empresa o pagamento de seu antigo plano de saúde, gerando um passivo não pertencente a sua antiga empregadora.
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Alegando não ter recebido a possibilidade de continuar com o plano, o ex-colaborador desejava não arcar com as mensalidades, estas pagas pela corporação.
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O princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio protetivo do hipossuficiente não são possibilidades cabíveis em casos assim e, dessa forma, assim decidiu a Terceira Turma deste Tribunal.
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Isso reacende as necessidades de procedimentos bem estruturados de revisão de toda e qualquer pendência no momento de desligamento.
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