Desconexão do Trabalho como direito fundamental trabalhista

Sob o prisma do direito do trabalho, todo o ser humano tem preservado e garantido o direito de não trabalhar fora da carga horária contratada.

Desafios da Modernidade no ambiente corporativo: Direito à desconexão, direito ao lazer e ao ócio do Trabalhador.

Sob o prisma do direito do trabalho, todo o ser humano tem preservado e garantido o direito de não trabalhar fora da carga horária contratada, bem como de não ter interrompido os seus horários de intervalos, férias e do tempo livre para a vida pessoal.

Para a Justiça do Trabalho, as novas tecnologias operam para um caminho da escravização do homem ao trabalho e o direito à desconexão emerge como forma de garantir a saúde e a vida privada do trabalhador.

A importância de “se desconectar” atrai os seguintes benefícios:

1. o fisiológico, relacionado ao cansaço do corpo e da mente;

2. o econômico, no sentido de que o empregado descansado produz mais;

3. o psicológico, que relaciona momentos de relaxamento com o equilíbrio mental;

4. o cultural, segundo o qual o espírito do trabalhador, em momentos de descontração, está aberto a outras culturas;

5. o político, como mecanismo de equilíbrio da relação entre empregador e trabalhador;

e 6. o social, que enfatiza o estreitamento do convívio familiar.

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Desconexão do trabalho

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