Sob o prisma do direito do trabalho, todo o ser humano tem preservado e garantido o direito de não trabalhar fora da carga horária contratada.
Desafios da Modernidade no ambiente corporativo: Direito à desconexão, direito ao lazer e ao ócio do Trabalhador.
Sob o prisma do direito do trabalho, todo o ser humano tem preservado e garantido o direito de não trabalhar fora da carga horária contratada, bem como de não ter interrompido os seus horários de intervalos, férias e do tempo livre para a vida pessoal.
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Para a Justiça do Trabalho, as novas tecnologias operam para um caminho da escravização do homem ao trabalho e o direito à desconexão emerge como forma de garantir a saúde e a vida privada do trabalhador.
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A importância de “se desconectar” atrai os seguintes benefícios:
1. o fisiológico, relacionado ao cansaço do corpo e da mente;
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2. o econômico, no sentido de que o empregado descansado produz mais;
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3. o psicológico, que relaciona momentos de relaxamento com o equilíbrio mental;
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4. o cultural, segundo o qual o espírito do trabalhador, em momentos de descontração, está aberto a outras culturas;
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5. o político, como mecanismo de equilíbrio da relação entre empregador e trabalhador;
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e 6. o social, que enfatiza o estreitamento do convívio familiar.
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