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Discriminação pela falta de acessibilidade aos empregados com deficiência

A nossa Constituição Federal, em seu artigo artigo 7º, inciso XXXI, consagra o princípio da inclusão social e proíbe qualquer discriminação em relação a salário e critérios de admissão de trabalhadores com deficiência. E em uma recente decisão, datada de 10.05.2021, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa por atos de discriminação contra trabalhadores com deficiência, por adotar restrições no processo seletivo e também pela falta de acessibilidade nos espaços físicos. Entre as determinações da Justiça estão o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Entenda o caso:

Em ação civil pública, ajuizada em 2013, o Ministério Público do Trabalho (MPT) cobrou a realização de obras de engenharia para adequar a estrutura física da empresa à norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR 9050:2004). Pediu, também, que a ALL se abstivesse de praticar condutas discriminatórias, principalmente na seleção de novos empregados, além de pagar indenização.O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou totalmente improcedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 200 mil, com base em laudo pericial e em outras provas.

Um exemplo das falhas na estrutura física era o fato de as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serem impedidas de utilizar a passarela que interliga os prédios da recepção e do edifício-sede, utilizada por todas as demais pessoas, pois havia degraus nas duas extremidades. Segundo o TRT, a solução oferecida (transporte por carro) era precária, pois os usuários precisavam de motorista e de uma pessoa para o embarque/desembarque e o manuseio da cadeira de rodas.

O Tribunal Regional também constatou discriminação na abertura de vagas de trabalho por tipo de deficiência, como a exclusão de cadeirantes para o cargo de técnico administrativo, apesar de não haver incompatibilidade com as funções a serem desempenhadas. Outro caso foi a triagem de currículos para excluir surdos ou cadeirantes da seleção para o cargo de técnico de serviços compartilhados, em razão da falta de acessibilidade na empresa.

Verifica-se, portanto, que para a Justiça do Trabalho a conduta antijurídica da empresa transcende o interesse das pessoas diretamente envolvidas e atinge toda a sociedade.

TST condenou uma empresa por atos de discriminação contra trabalhadores com deficiência, por adotar restrições no processo seletivo e também pela falta de acessibilidade nos espaços físicos.

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