Mais um caso foi julgado recentemente  pela Justiça do Trabalho sobre a PEJOTIZAÇÃO. Para a 4ª Turma do TRT da 2ª Região,  se restar comprovado a existência dos pressupostos consolidadores do vínculo empregatício, como a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, há que ser anulado o contrato de prestação de serviços.  para reconhecer o vínculo trabalhista. 

Restou comprovado no processo a ausência da autonomia da trabalhadora no desempenho das atividades. O próprio contrato firmado exigia que a contratada respeitasse orientações e informações da contratante a respeito da correta prestação de serviços, além de cumprir metas. A trabalhadora ainda comprovou a necessidade que tinha de atuar com uma conta de e-mail da empresa contratante e a obrigatoriedade de comparecer pessoalmente a treinamentos.

Além disso, os clientes da empresa tinham o telefone da reclamante e resolviam demandas diretamente com ela, reforçando a pessoalidade. Para o Relator do processo, Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, “A demandante permaneceu pessoal e diretamente subordinada à reclamada. Ora, restou patente a subordinação obreira, eis que a atuação da autora era completamente dirigida pela empresa, através de determinação de procedimentos a serem seguidos, bem como em virtude da imposição de metas. Ressalte-se, ainda, presente a pessoalidade, em razão da obrigatoriedade de comparecimento em treinamentos, e, ainda, pela circunstância de ser a obreira o contato direto com os clientes da ré”, concluiu o magistrado, ressaltando serem muito claros os elementos probantes. (Processo nº 1000999-64.2019.5.02.0720 – Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – www.trt2.jus.br)

E como erradicar esse risco no cenário atual das empresas? Executar uma auditoria nos contratos com terceiros para verificar se a essência do pactuado não violou os artigos 2º e 3º da CLT. Importante ser utilizado, também, a ferramenta das investigações internas do Compliance Trabalhista para verificar se os terceiros possuem realidades que atrairiam o reconhecimento do vínculo empregatício.

E por fim, as empresas poderão uniformizar procedimentos de Due Diligence para evitar contratações com riscos.

Como erradicar esse risco?

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