A mesma trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.
O Governo Federal vem promovendo uma série de mudanças nas Normas Regulamentadoras (NR’s) sobre Segurança e Medicina do Trabalho. E 09 de março de 2020, a NR 1 passou por uma nova mudança do seu texto. Essa alteração foi publicada pela Portaria SEPRT n° 6.730, sendo demarcado o início de vigência para 09 de março, porém em 03 de fevereiro, foi prorrogada para 02 de agosto de 2021. Com essa nova alteração, foi incluído na NR 1 a PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Destaco que a nova NR-1 exigirá que as empresas incluam todos os riscos ocupacionais, com avaliações e controle, incluindo documentações como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Essa nova alteração prevê uma melhoria de condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.
Além de trazer uma redução nos custos, a PGR também deverá seguir menos burocracia para sua implementação e possuirá um prazo de renovação maior, comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
Para uma melhor objetividade da importância da NR1 destaco as seguintes peculiaridades:
1o. A NR1 implementa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que trata-se de um planejamento estratégico que contempla a integração de várias ações para a gestão completa de riscos que deve ser aplicada nas empresas. Trata-se de uma estratégia que será implementada por meio de documentos; treinamentos e processos voltados à prevenção de acidentes e qualidade de vida do trabalhador.
2o. Dentro do GRO, algumas documentações são necessárias, como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e o PRE – Plano de Resposta à Emergências. Nesse programa deve-se contemplar o INVENTÁRIO DE RISCOS e o PLANO DE AÇÃO
3o. A nova NR-1 vem para regulamentar e englobar a gestão de riscos ocupacionais em documento único. Por isso, o PPRA da NR-9 deixa de existir já que o PGR cumprirá suas finalidades.
4o. Foi dado tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP). A norma contempla desde a dispensa na obrigação da elaboração do PGR para o MEI, assim como a mesma possibilidade para ME e EPP, de acordo com algumas regras detalhadas na norma.
A NR1 apresenta as obrigações que devem ser cumpridas tanto pelo empregador como pelos empregados, vejamos:
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os trabalhadores foram submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;2
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: eliminação dos fatores de risco; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e adoção de medidas de proteção individual.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
Diante do exposto, verifica-se que a nova NR1 busca garantir um ambiente de trabalho seguro, sem riscos de doenças ocupacionais, profissionais e acidentes de trabalho e com instrumentos de gestão de conformidade com as demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
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