Justa causa é “todo ato faltoso grave, praticado por uma das partes, que autorize a outra a rescindir o contrato, sem ônus para o denunciante”[1]. Caracteriza também “todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação”[2]. Em outras palavras, justa causa é todo ato grave praticado por um dos contratantes que abale o elo de confiança resultante do contrato de trabalho.

Para caracterização e enquadramento do ato praticado pelo empregado são exigidos alguns elementos que, juntos, consolidam a aplicação da justa causa. 

A explicação é singela: os elementos que estruturam a justa causa, imprescindíveis para a sua caracterização, são: culpa exclusiva do empregado, gravidade de seu comportamento, imediatismo da rescisão, nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, singularidade e proporcionalidade da punição.

1. MATERIALIDADE DO ATO PRATICADO PELO EMPREGADO COM ENQUADRAMENTO LEGAL DO DESVIO DE CONDUTA = autoria +tipicidade do desvio de conduta previsto em lei +culpabilidade

2. PROPORCIONALIDADE DO ATO FALTOSO PRATICADO PELO EMPREGADO E À CORRESPONDENTE PUNIÇÃO APLICADA PELO EMPREGADOR = bom senso + ética + possibilidade da aplicação da sanção pedagógica

3. GRAVIDADE DO ATO ( única conduta ou soma de condutas ou reincidência). Exige-se: análise de elementos subjetivos do empregado, como por exemplo, grau de instrução; culpa; dolo; tempo de serviço na empresa; exame da existência de advertências ou suspensões disciplinares anteriores ao fato; outras circunstâncias contratuais, conforme as obrigações assumidas desde a admissão contratual.

 4. NON BIS IN IDEM: NÃO SE ACEITA DUPLA PENALIDADE PARA MESMO FATO GERADOR

 5. IMEDIATIDADE: APLICAÇÃO DA SANÇÃO COM O CONHECIMENTO DO FATO SOB PENA DE CONFIGURAR PERDÃO TÁCITO

 7. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALTA E O PREJUÍZO CAUSADO AO EMPREGADOR

8. SINGULARIDADE = ato grave que culminou na justa causa

[1] GIGLIO, Wagner. Justa causa, p. 16.

[2] MORAES FILHO, Evaristo. A justa causa na rescisão do contrato de trabalho. São Paulo: LTr, 2003. p. 56.

Vamos revisar os pressupostos para a aplicação da justa causa pelo empregador?

Vamos estudar?

Nenhum resultado encontrado.

Sua opinião é importante! Deixe um comentário!

Aprofunde seu conhecimento

Menu