Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal.
Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal.
Para a Justiça do Trabalho, a empresa violou direito personalíssimo do trabalhador ao revistar seu armário sem autorização e com a intenção de localizar mercadorias da loja supostamente desviadas.
A fundamentação da condenação imposta ao empregador foi a de que a revista em armário individual e pessoa é ilegal já que corresponde a uma extensão da intimidade do empregado. E mesmo perdendo nas 1ª e 2ª instâncias, a empresa recorreu ao TST sustentando que as revistas ocorriam sem gerar situações vexatórias ou humilhantes.
Todavia, a Ministra do TST Kátia Arruda manteve a condenação indenizatório por danos morais.
A decisão foi unânime. (Processo: RRAg – 101068-68.2016.5.01.0037 – fonte www.tst.jus.br)
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